quarta-feira, novembro 15, 2006

Que Brasil queremos ? 2º parte

Fazendo uma rápida analogia com a eleição e a reeleição de FHC e a eleição e a reeleição de LULA, podemos constatar algumas semelhanças, onde ambos sustentaram seus governos apresentando índices de controle da inflação, estabilidade, saldo positivo na balança comercial, aumento do poder de compra das diversas camadas sócias e uma forte rede de proteção social. Na política externa observamos a manutenção da lógica dominante de integração das economias nacionais ao ciclo liberalizante ou popularmente conhecido como globalização. Neste ponto podemos verificar alguma diferença, enquanto PSDB defende um alinhamento do Brasil as economias centrais, em especial os EUA, fortalecendo a ALCA, o primeiro governo LULA investiu no fortalecimento do bloco regional, MERCOSUL, e na construção de um bloco com economias emergentes, China, Índia, África do Sul, para aumentar a capacidade de negociação e pressão nos paises centrais dentro dos organismos internacionais. Poderíamos expressar as duas orientações da seguinte forma: integração subordinada (FHC) e integração soberana (LULA).
Esta integração mundial teve um custo, o país precisou passar por um processo de reformas liberalizantes que se iniciou no governo Collor, passou por Itamar, se aprofundou em FHC e agora entra em nova fase no período LULA.
A primeira fase de reformas atingiu fundamentalmente a economia e se realizou nos oito anos de Governo FHC, tendo como carro chefe o processo de privatização das estatais rentáveis e o controle da inflação. No primeiro mandato de LULA a manutenção da política econômica, que pese a redução gradual de juros, ampliação da rede de proteção social e a flexão, tática, na política externa resumem sua ação. Privatizações quase não aconteceram, mas fica para o segundo mandato, mantendo a lógica de integração mundial, a imposição das reformas trabalhistas, sindical, política, previdenciária. A pergunta que fica no ar é: O conteúdo dessas reformas acompanhará a lógica liberalizante de restrição de direitos para desonerar o capital?